No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, que permitam prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, foram hoje aprovadas em Portugal, com publicação no Diário da Republica, algumas regras ou beneficios, que aqui resumimos com especial interesse.
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo português estabeleceu medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social
No âmbito da situação epidemiológica do Coronavírus-COVID19, complementarmente à matéria publicadas em 9 de março ultimo, o Governo decidiu agora adotar uma série de outras medidas com a aprovação do Regime Excecional e Temporário de Cumprimento de Obrigações Fiscais e Contribuições Sociais.
Foi decidido pelo Governo português alargar o âmbito do diferimento de prestações vincendas no âmbito do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
O Instituto da Segurança Social português acaba de anunciar no seu site o adiamento do pagamento das respectivas contribuições da Segurança Social que estavam agendadas para o dia de hoje, isto no âmbito das medidas de apoio originadas pela Pandemia Coronavírus Covid-19.
O Governo Português nos últimos dias, com especial enfoque para a ultima quarta feira, anunciou algumas ações de âmbito económico para minimizar os efeitos provocados na economia nacional pela Pandemia Coronavírus Covid-19.