Efetivamente, o Governo decidiu alargar o âmbito de aplicação da referida medida a todas as empresas, independentemente de qualquer quebra no seu volume de negócios ou de reservas. O diferimento das prestações vincendas relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 já tinha sido concedido a empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas superiores a 20 %.
Deste modo, podem todas as empresas, independentemente do nível das quebras das suas vendas ou das prestação de serviços, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020, sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, tal como se estabelece na alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º-B da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação de hoje.